Heróis de Verdade

PROPOSTA DE ESTATUTO SOCIAL DO INSTITUTO HERÓIS DE VERDADE

TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, REGIME JURÍDICO, DURAÇÃO SEDE E FORO

Art. 1º O Instituto Heróis de Verdade, também designado pela sigla: IDV, constituído em 24 de julho de 2009, sob a forma de Associação, é uma pessoa jurídica de direito privado, CNPJ: 11.000.561/0001-07, sem fins lucrativos, e duração por tempo
indeterminado, com sede no Distrito Federal e foro na Circunscrição Judiciária de Brasília/DF.

Art. 2º O Instituto Heróis de Verdade possui autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regerá pelo presente Estatuto, que será sua Lei maior e por deliberações emanadas pela Assembleia Geral, por seu Regimento Interno, Normas
Internas, pelo Código de Ética e Conduta e pelo Programa de Integridade, observada a legislação vigente.

Art. 3ºO Instituto Heróis de Verdade poderá instituir representações e filiais, em qualquer lugar do território nacional ou em outros países, observada as formalidades legais vigentes e o Presidente da matriz será o Presidente das representações e filiais.

Art. 4ºO Instituto Heróis de Verdade não distribui entre os seus associados, Conselheiros, Diretores, empregados,
doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades,
e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.

Art. 5º – No desenvolvimento de suas atividades, a O Instituto Heróis de Verdade observaráos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

Parágrafo Único O Instituto
Heróis de Verdade
poderá constituir fundo patrimonial com o objetivo de arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas privadas para programas, projetos e demais finalidades de interesse público, nos termos da Lei.

Art. 6º – O Instituto Heróis de Verdade tem por finalidades estatutárias:

I – Promoção da Cultura, Defesa e Conservação do Patrimônio Histórico e Artístico

a.             Promover e organizar shows, eventos, exposições, feiras, festivais, mostras, oficinas e concursos artístico-culturais; 

b.             Difundir a cultura em todas as suas formas como mostras, atividades de dança, teatro, artes populares e regionais, artes circenses, resgate histórico-cultural, produção audiovisual, cinema, publicações e outras formas de manifestações artísticas nas comunidades;

c.             Executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária;

d.             Incrementar, incentivar e desenvolver o turismo e suas demais atividades no Brasil;  

e.             Realizar cursos, palestras, seminários e demais eventos; 

f.              Incentivar a pesquisa no campo das artes, do turismo, da cultura e do mercado de eventos em geral;  

g.             Promover a integração das atividades turísticas relacionadas a congressos e simpósios; 

h.             Manter intercâmbio turístico, cultural e socioeducativo com entidades congêneres no âmbito regional, nacional e internacional; 

i.               Oportunizar atividades de natureza contínua com atendimento direto ao público, de forma gratuita para pessoas hipossuficientes, na área do turismo; 

j.               Realizar atividades e projetos voltados à comunidade no sentido de preservar e divulgar o turismo local, regional e nacional; 

k.             Apoiar a estruturação de roteiros turísticos; 

l.               Apoiar a produção de bens e de serviços voltados ao turismo e cultura locais.

 

II Promoção da Educação Gratuita, Trabalho e Tecnologia:

 

a.             Apoiar e/ou promover projetos de alfabetização de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos;  

b.             Promover e/ou apoiar o intercâmbio com organizações nacionais e internacionais de cooperação técnica e científica; 

c.             Elaborar e/ou executar, apoiar e supervisionar programas, projetos e atividades de formação e aperfeiçoamento de natureza continuada, em todos os graus e em todas as áreas educacionais priorizando comunidades vulneráveis; 

d.             Promover e/ou apoiar atividades de instituições de ensino que se destinam ao desenvolvimento integral da criança, em geral, de até 3 anos de idade; 

e.             Promover e/ou apoiar atividades de ensino pré-escolar em escolas maternais e jardins de infância, inclusive; 

f.              Promover e/ou apoiar projetos educativos para a capacitação, treinamento e promoção do desenvolvimento educacional; 

g.             Promover e/ou apoiar ações e debates em psicologia e/ou pedagogia escolar e educacional; 

h.             Desenvolver e/ou apoiar ações de acompanhamento e desenvolvimento escolar; 

i.               Desenvolver e/ou apoiar projetos de educação popular e continuada; 

j.               Promover e/ou apoiar ações no combate ao analfabetismo com educação gratuita para pessoas hipossuficientes;

k.             Firmar convênios com universidades, instituições congêneres e centros de pesquisas, nacionais e estrangeiras, para a realização de pesquisas, intercâmbio, trabalhos de campo, palestras, cursos e todas as atividades ligados ao interesse da instituição, em regime de reciprocidade ou não; 

l.               Firmar parcerias com o objetivo de viabilizar a doação de bolsas de estudos, estágios ou auxílio financeiro a estudantes e pesquisadores, apoio para o desenvolvimento profissional do corpo acadêmico de instituições de ensino; 

m.           Criar, implantar, manter e/ou apoiar creches, orfanatos e bibliotecas; 

n.             Elaborar e/ou adquirir conteúdo para publicação de livros, artigos, revistas, manuais, apostilas; 

o.             Subcontratar produção e veiculação de conteúdo midiático, alinhado ao desenvolvimento humano, de rádio e televisão mídia impressa e digital inclusive internet;  

p.             Implantar, operar meios de comunicação televisivos e/ou radiofônicos, de tecnologia da informação, da radiodifusão comunitária ou educativa, com a observação das disposições legais que disciplinam a matéria; 

q.             Emitir certificados em relação às atividades em todas as modalidades pedagógicas que vier a realizar só ou por parcerias; 

r.              Proporcionar e/ou apoiar por todos os meios e métodos o desenvolvimento e aprimoramento de programas e projetos relacionados com o avanço do conhecimento científico; 

s.              Promover e realizar eventos e intercâmbio de conhecimentos decorrentes de pesquisas em todos os campos do conhecimento, no sentido de promover o desenvolvimento humano; 

t.               Incentivar a cooperação internacional em todas as formas de desenvolvimentos de tecnologias alinhadas ao desenvolvimento humano;  

u.             Promover estudos, pesquisas, e desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;  

v.             Fornecer, prestar serviços de assessoramento a empresas e entidades, no campo da transmissão do conhecimento onde haja demanda por novas tecnologias, em todas as modalidades incluindo centros de tecnologia e laboratórios de treinamentos e pesquisas, experimentos e estudos; 

w.           Promover ações que visem a incubação de empresas, laboratórios, associações e entidades de ensino; 

x.             Promover projetos em autoconhecimento por meio de todas as formas possíveis, empreendedorismo social inclusive; 

y.             Promover projetos de capacitação para todas as atividades alinhadas ao desenvolvimento humano, com foco na inserção das pessoas no mercado de trabalho.

z.             Implementar programas e projetos para promover ações de apoio ao associativismo e cooperativismo para o desenvolvimento da população local;

aa.          Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar mediante contratos e ou convênios para pessoas hipossuficientes;

bb.         Promover projetos de manutenção e consertos de aparelhos elétricos e eletrônicos em geral;

cc.          Promover projetos de capacitação de agentes da logística reversa;

dd.         Promover projetos de capacitação em novos métodos construtivos da construção civil, incluindo todas as áreas;

ee.          Realizar pesquisas de natureza básica, aplicada e tecnológica, nas áreas de desenvolvimento da indústria, comércio e serviços, prioritariamente relacionados ao desenvolvimento humano.

III – Promoção Gratuita da Saúde

a.             Implementar programas de promoção à saúde humana;

b.             Promover a saúde gratuita, por meio de termos de parceria com clínicas e instituições regulares para esse fim, observando-se a forma complementar de participação desta entidade; 

c.             Realizar atividades de natureza continuada, fazendo atendimento direto ao público, de forma gratuita, na área da saúde;

d.             Executar projetos, programas, seminários e palestras voltados à saúde;

e.             Criar, implantar e manter e/ou apoiar centros de prevenção, tratamento, recuperação e reinserção social, visando à redução dos danos sociais e à promoção da saúde do dependente de drogas, com recursos financeiros ou com apoio de organizações governamentais e não governamentais, nacionais e ou internacionais e empresas privadas do sistema financeiro;

f.              Realizar eventos científicos e de mobilização social, estudos e pesquisas antidrogas;

g.             Promover campanhas de esclarecimento à população sobre a prevenção de doenças diversas, consumo de drogas e gravidez indesejada, bem como programas voltados à medicina humana e sanitária de competência. 

Parágrafo Único Os serviços de educação ou saúde, que venham a ser praticados pelo Instituto, serão executados gratuitamente e com recursos próprios, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata a Lei nº 9.790/99, sendo vedado o condicionamento da prestação de serviço ao recebimento de doação, contrapartida ou equivalente

 

IV– Fomento do Esporte Amador

a.             Realizar atividades de natureza continuada, fazendo atendimento direto ao público, de forma gratuita, cobrindo as finalidades fitness, recreação ou lazer e suas atividades, bens, serviços, desenvolvimento de pessoas, lugares ou ideias;  

b.             Apoiar as atividades esportivas e todas as demais atividades de serviço, suporte, comercialização, desenvolvimento de produtos, pessoas, lugares e demais promoções necessárias ou relacionadas ao esporte; 

c.             Realizar e ou apoiar em todas as formas possíveis congressos, palestras, eventos e seminários voltados para todas as modalidades do esporte;

d.             Realizar, junto aos órgãos competentes, a reserva de uso do espaço físico destinado para eventos esportivos em instituições públicas ou privadas; 

e.             Promover a interação entre os associados e seus dependentes, visando o desenvolvimento e aprimoramento esportivo e recreativo deles; 

f.              Elaborar projetos desportivos e paradesportivos visando a sustentabilidade social, ambiental e de governança;

 

V – Promoção da Assistência Social

a.       Oferecer atendimento aos indivíduos hipossuficientes ou em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, que integram a rede socioassistencial junto aos entes federativos (órgãos gestores) e os Conselhos de Assistência Social, formados pelo Sistema Único de Assistência Social; 

b.      Oferecer serviço realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social, conforme Resolução nº 109, de 11 de novembro 2009 e Resolução CNAS nº 13, de 13 de maio 2014; 

c.       Prover o  acesso de pessoas com deficiência e pessoas idosas aos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos e a toda a rede socioassistencial, aos serviços de outras políticas públicas, entre elas educação, trabalho, saúde, transporte especial e programas de desenvolvimento de acessibilidade, serviços setoriais e de defesa de direitos e programas especializados de habilitação e reabilitação, conforme Resolução nº 109, de 11 de novembro 2009 e Resolução CNAS nº 13, de 13 de maio 2014; 

d.      Promover o desenvolvimento de potencialidades produtivas, com foco na geração de renda e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo;

e.       Promover o acesso gratuito do usuário hipossuficiente a serviços, programas, projetos, benefícios assistenciais e a defesa e garantia de direitos, previstos na Política Nacional da Assistência Social, 

f.       Envidar a promoção do desenvolvimento econômico, social e de combate à fome, erradicação da pobreza, em todas as suas formas;  

g.      promover o desenvolvimento sustentável e contribuir para a formulação de políticas públicas que promovam o desenvolvimento humano;

h.  Elaborar e planejar políticas públicas para pessoas portadoras de necessidades especiais; 

i.       Respeitar e valorizar os direitos da pessoa humana; 

j.       Promover programas, projetos de educação socioemocional, bem como acolhimento e orientação às vítimas de toda forma de violência.

VI – Defesa, Preservação e Conservação do Meio Ambiente e Promoção do Desenvolvimento Sustentável

a.       Apoiar, elaborar, executar e supervisionar programas/projetos e atividades de formação, aperfeiçoamento, em todos os graus e em todas as áreas de preservação do meio ambiente;

b.      Desenvolver atividades de natureza continuada, fazendo atendimento direto ao público, de forma gratuita, na área do meio ambiente;

c.       Estabelecer convênios, parcerias, em programas e projetos de defesa e preservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

d.      Apoiar, estruturar e executar programas e projetos, seminários e palestras sobre o tema;

e.     Desenvolver e apoiar todas as ações de preservação, conservação e a proteção dos recursos hídricos e de todo o meio ambiente;

f.       Apoiar e promover projetos, pesquisas, estudos, e treinamentos de atores participantes da cadeia de logística reversa e redução de resíduos sólidos; 

g.             Promover projetos que visem a recuperação de áreas degradadas, a proteção de áreas ameaçadas de degradação e a educação ambiental;

 

Art. 7º – O Instituto Heróis de Verdade pode celebrar convênios, termo de colaboração, termo de fomento e termo de cooperação técnica com ou sem repasses de recursos públicos em consonância aos requisitos da Lei nº 13.019 de 31 de maio de 2014, bem como ainda, contratos gratuitos ou onerosos, parcerias, acordos e termos de concessão de uso ou outros termos de cooperação com entidades e ou empresas privadas, nacionais ou estrangeiras.

Art. 8º – Para fins deste objeto, a dedicação às atividades nele previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio de doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.

Art. 9º – Deverá a instituição adotar práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.

Art. 10 – Gerir os recursos de forma a garantir a execução dos projetos aprovados pela Diretoria ou Assembleia Geral de forma eficiente.

Art. 11 – Aplicar subvenções e doações recebidas nas finalidades específicas a que estejam vinculadas.

Art. 12 – Os serviços de educação ou de saúde a que a entidade eventualmente se dedique serão promovidos gratuitamente e com recursos próprios, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata a Lei nº 9.790/99, sendo vedado o condicionamento da prestação de serviço ao recebimento de doação, contrapartida ou equivalente.

Art. 13 – Todos os serviços e ou atividades da instituição serão prestados por meio de contratos e ou convênios com profissionais da área.

Art. 14 – Fica expressamente vedado a qualquer membro da Diretoria, aos associados, aos voluntários, e aos parceiros pedir doações em causa própria, se valendo do cargo ou função neste Instituto, sob pena de ser responsabilizado de acordo com Código Civil e o Código Penal.  

CAPÍTULO I

DO QUADRO ASSOCIATIVO 

 

Art. 15 O Instituto Heróis de Verdade é integrado por pessoas físicas em pleno gozo de seus direitos civis, maiores de 16 anos e emancipados, sem distinção de nacionalidade, sexo, cor, credo religioso ou político, sendo formada de um número ilimitado de associados que não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelos encargos da Instituição.

CAPÍTULO II
DAS CATEGORIAS ASSOCIATIVAS

Art. 16 – As categorias associativas são:

I – Contribuintes – para ser admitido na categoria de contribuinte, deve o   candidato satisfazer as seguintes condições

a)   Ter sua indicação proposta por um associado em pleno gozo de seus direitos sociais ou pela simples manifestação de interesse;

b)   Preencher ficha de cadastro com os seguintes dados: nome completo, data de nascimento, nacionalidade, profissão, endereço residencial; número de CPF, endereço de correio eletrônico e número de telefone;

c)   Concordar em realizar contribuições mensais mínimas fixadas pela Assembleia

II – Beneméritos – será admitido na categoria de benemérito o associado que obtiver esse diploma da Assembleia Geral, mediante proposta fundamentada e aprovada de que prestou relevantes serviços à Associação, que conceder-lhe-á o referido título, ficando o mesmo isento de pagamento de mensalidade e anuidade.

§1º – O associado, não responde individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações do Instituto Heróis de Verdade, nem pelos atos praticados pelo Diretor Presidente.

§2º – Os direitos e obrigações adquiridos em função do presente Estatuto são pessoais e intransferíveis.

§3º – Os associados para exercerem o direito de voto deverão estar quites com seus deveres estatutários e regimentais.

§4º – Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei, no Regimento Interno ou no Estatuto.

 

CAPÍTULO III

DA ADMISSÃO DOS ASSOCIADO

 

Art. 17 – A admissão de associado será decidida pela Diretoria e confirmada com o pagamento da primeira contribuição

CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS, DEVERES

 

Art. 18 – São direitos dos membros associados:

                                 I.          votar e ser votado ou nomeado para cargo diretivo;

                               II.          participar de todas as Assembleias Gerais e das atividades relacionadas com as finalidades da entidade,

                            III.          frequentar todas as dependências da entidade;

                            IV.          recorrer ao Presidente ou ao Conselho Fiscal solicitando esclarecimentos que julgar necessário;

                              V.          exercer com relação aos demais associados, função fiscalizadora, levando ao conhecimento da Diretoria, possíveis falhas;

                            VI.          convocar Assembleias Gerais, nos termos deste Estatuto.

                         VII.          ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como de resultados de auditoria independente, se for o caso, e a todos os planos, relatórios e prestações de contas do Instituto Heróis de Verdade;

                      VIII.          apresentar propostas, programas e projetos de ação para o Instituto Heróis de Verdade;

                            IX.          concorrer a vaga de qualquer cargo dos órgãos deliberativos, fiscais e administrativos do Instituto Heróis de Verdade.

                              X.          recorrer em primeira instância ao Conselho Fiscal quando sofrer penalidades

                            XI.    divulgar e apresentar novos membros para compor o quadro de associados contribuintes da entidade;

 

Parágrafo Único – Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis.

Art. 19 – São deveres dos membros associados:

                                 I.           Contribuir de maneira decisiva para o bom funcionamento do Instituto no cumprimento de seus objetivos;

                               II.           Assumir e desempenhar os cargos eletivos para os quais se candidatou e elegeu-se;

                            III.           Respeitar, no âmbito da associação, a vedação a qualquer manifestação de caráter político, religioso e racial;

                            IV.           Cumprir e fazer cumprir as disposições deste estatuto, bem como das demais deliberações sociais;

                              V.           Manter os dados cadastrais atualizados;

                            VI.          Pagar pontualmente as contribuições e quaisquer outras obrigações que tenha se comprometido para com a entidade;

                         VII.           Apresentar por escrito sugestões visando melhoria de atendimento às comunidades atendidas ou a serem atendidas;

                      VIII.           Zelar pelos interesses da entidade, comunicando à Diretoria qualquer irregularidade.

 

CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES

 

Art. 20 – Os associados de qualquer categoria são passíveis das seguintes penalidades:

                                 I.          Advertência por escrito;

                               II.          Suspensão de 30 (trinta) dias a 01 (um) ano;

                            III.          Exclusão do quadro social.

Art. 21 – A pena de advertência será aplicada ao associado que deixar de cumprir as normas definidas neste Estatuto e no Regimento Interno.

Art. 22- A pena de suspensão será aplicada pela Diretoria, quando:

I.       O associado incorrer em falta quando já houver sido advertido

II.       Seja condenado em sentença passada em julgamento com pena privativa de liberdade, pena restritiva de direitos ou de medida de segurança

 

Art. 23 – A pena de exclusão será aplicada ao associado que:

                                 I.          Reincidir em infração anteriormente punida com suspensão.

                               II.          Cometer falta considerada grave definida em Regimento Interno

Art. 24 – Os membros da Diretoria, além das penalidades definidas no Art 20 estão sujeitos também à perda de mandato, após apuração dos fatos, com a garantia do contraditório e da ampla defesa, mediante a verificação de uma das seguintes hipóteses:

I.       Mal uso ou dilapidação do patrimônio social;

II.    Abandono do cago, entendido com a ausência injustificada em 3 (três) reuniões consecutivas do órgão da qual faça parte

III.     Abandono do cago, entendido com a ausência injustificada em 3 (três)  reuniões consecutivas do órgão da qual faça parte

III.     Ocupação de outro cargo ou função que seja conflitante com os interesses do Instituto;

IV.    Prática de ato lesivo ao Instituto que podem proporcionar-lhe prejuízo     moral ou material;

V.       Desobediência às normas contidas nesse Estatuto, no Regimento Interno ou decididas em Assembleia Geral ou pelo Conselho Diretor;

VI.    Conduta incompatível com os objetivos do Instituto, tais como a prática de atividades criminosas ou ilícitas.

 

§ 1º Das penalidades I e II descritas no Art.20 aplicadas pela Diretoria caberá recursos ao Conselho Fiscal

§ 2º O prazo para interposição de recursos é de 15 (quinze) dias a contar da data em que o associado tiver tomado conhecimento do ato, mediante comunicação expedida pela secretaria da Associação.

§ 3º Quando se tratar de exclusão, será assegurado a qualquer associado direito de defesa, sendo julgada em primeira instância pelo Conselho Fiscal e, em seguida pela Assembleia Geral

§ 4º – A aplicação de penalidade não isenta o punido de ressarcir os danos porventura causados ao Instituto.

 

CAPÍTULO VI
DO DESLIGAMENTO DOS ASSOCIADOS

Art. 25 – O desligamento do associado de qualquer categoria ocorrerá nas seguintes circunstâncias:

                                 I.          Desligamento voluntário: é o direito do associado de desligar-se do quadro social, quando julgar necessário, sendo necessário, neste caso, protocolar seu pedido por escrito ou por e-mail ao Instituto;

                               II.          Por decisão da Assembleia Geral, quando sofrer a penalidade de exclusão

 

§ 1º- O associado na categoria de contribuinte, em sendo desligado voluntariamente, não perderá o título, podendo retornar ao quadro social, sendo aceita sua proposta pela Diretoria Executiva.

§2º- Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for

§3- O associado excluído por justa causa ficará impedido de fazer nova associação, participar de projetos seja como voluntário ou subcontratado; também não poderá firmar parcerias com o Instituto

CAPÍTULO VII
DO TÍTULO HONORÍFICO

 

Art. 26 – O Instituto Heróis de Verdade poderá conceder o título de “Embaixador de Honra” a um associado, por decisão em assembleia.

§ 1º– O título “Embaixador de Honra” será concedido pelo relevante trabalho desenvolvido para o Instituto Heróis de Verdade.

§ 2º– O “Embaixador de Honra” é representante do Instituto Heróis de Verdade em atividades e eventos, podendo participar de projetos desenvolvidos pela entidade e fazer contatos para constituir parcerias.

§ 3º – O título de “Embaixador de Honra” será concedido pela Diretoria e terá validade de 12 meses a partir de sua concessão, sendo registrado em ata e publicado no site da Instituição.

 

CAPÍTULO VIII
DO VOLUNTARIADO

Art. 27 – Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.

Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Art. 28 – O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, devendo constar o objeto e as condições de seu exercício ou por manifestação de interesse em atuar em ações pontuais.

Art. 29 – O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

§1º- As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela Instituição a que for prestado o serviço voluntário.

§2º– Admite-se pessoas que prestam serviços voluntariamente, sem pertencer, necessariamente, ao quadro de associados da instituição.

 

 

Art. 30 – O Instituto Heróis de Verdade tem a seguinte estrutura organizacional:

I.     Assembleia Geral;

II.  Diretoria Executiva; e

III.Conselho Fiscal e Deliberativo

 

Parágrafo Único – O mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal e Deliberativo é de 3 (três) anos.

CAPÍTULO I
DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 31 – Assembleia Geral é órgão deliberativo, composto pelos associados. É o órgão soberano do Instituto e reunir-se-á em local, data e hora indicados em edital de convocação, observando o que consta nos termos deste Estatuto e no Regimento Interno,

Parágrafo único – Todas as reuniões, deliberações e votações poderão ser feitas de forma presencial, virtual ou mista e o sistema de deliberação remota deverá garantir acesso e o direito de voz e de voto a quem os teria em assembleia presencial.

Art. 32 – A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, convocada pelo Presidente em exercício, pelo Conselho Fiscal e Deliberativo ou pelo mínimo de 1/5 (um quinto) dos associados uma vez por ano para:

 

I.          Aprovar a prestação de contas e as demonstrações contábeis da Diretoria Executiva;

II.       Aprovar a proposta de programação anual do Instituto, submetida pela Diretoria;

III.     Aprovar o orçamento, as contas, os balanços, o relatório anual do Instituto e acompanhar a execução orçamentária;

IV.    Autorizar e aprovar a alienação e arrendamento dos bens imóveis da entidade; quando permitidos por lei

V.       Aprovar valor mínimo de mensalidade a título de Taxa de contribuições, bem como alterações ou revogações subsequentes

VI.    Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e Deliberativo -3 (três) titulares 3 (três) suplentes

 

§ 1º – Para as deliberações da Assembleia Geral Ordinária é necessário o quórum de presença 1/5 (um quinto) dos associados em primeira convocação ou qualquer número de associados em segunda convocação, trinta minutos a primeira convocação.

§ 2º – As deliberações da Assembleia Geral Ordinária se darão por maioria simples dos votos dos presentes.

Art. 33 – Assembleia Geral Ordinária para fins eleitoras será convocada a cada 03 (três) anos.

Parágrafo único – A Assembleia Geral Ordinária deverá ser realizada na segunda quinzena de abril para assunção dos cargos no dia 20 de junho.

 

Art. 34 – A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessária, regularmente convocada pelo Presidente em exercício, Conselho Fiscal e Deliberativo ou pelo mínimo de 1/5 (um quinto) dos associados e instalar-se-á em primeira convocação com a presença de no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados e em segunda convocação, trinta minutos após com qualquer número de associados presentes.

§ 1º – As deliberações da Assembleia Geral Extraordinária se darão por maioria simples dos presentes.

§ 2º – O Conselho Fiscal e Deliberativo, com o aval de todos os seus membros, para tratar de assuntos de sua competência de caráter de urgência, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária ou para assuntos que envolvam algum membro da Diretoria, o qual presidirá a Assembleia.

Art. 35 – As convocações para as Assembleias Gerais serão feitas por Edital fixado na sede do Instituto, publicado no site e enviado por e-mail a todos os associados

Parágrafo único – As Convocações deverão ser feitas com 10 (dez) dias úteis antes das realizações das Assembleias.

Art. 36 Assembleias Gerais serão presididas e secretariadas por associado escolhido entre os associados presentes.

Art. 37- Cada associado terá direito a um voto, não podendo eleger representante por meio de procuração.

Art. 38 – As decisões tomadas pela Assembleia Geral obrigam a todos os associados a acatarem todas as deliberações, até mesmo os ausentes.

Art. 39 – Para as deliberações sobre mudança estatutária e destituição de membro da Diretoria, deverá ser convocada assembleia especialmente para esse fim, com quórum de maioria simples dos presentes para deliberação.

Art. 40 – Compete à Assembleia Geral Extraordinária:

I.               Deliberar sobre propostas de empréstimos a serem apresentadas a entidades de financiamento (Instituições Financeiras), que onerem os bens da entidade;

II.            Autorizar a alienação a qualquer título, o arrendamento, a oneração ou o gravame dos bens imóveis da entidade, quando permitido por lei;

III.         Aprovar a realização de convênios, acordos, ajustes e contratos com entidades que desenvolvam atividades com a mesma finalidade

IV.         Destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e Deliberativo, quando penalizados

V.           Deliberar sobre exclusão de associado;

VI.         Alterar o estatuto;

VII.      Deliberar sobre dissolução da entidade;

VIII.   Resolver os casos omissos neste Estatuto e no Regimento Interno;

IX.         Aprovar e/ou alterar o Regimento Interno e o Código de Conduta (Compliance);

X.           Eleger Diretor Administrativo, Diretor Financeiro ou membros do Conselho Fiscal e Deliberativo da Instituição, quando da vacância do cargo, para complemento do mandato

 

CAPÍTULO II
DA DIRETORIA

Art. 41- A Diretoria é integrada pelos seguintes membros:

I.     Presidente

II.  Diretor Administrativo

III. Diretor Financeiro

Parágrafo único – As Normas Internas elaboradas pela Diretoria e aprovadas em Assembleia Geral definirão a organização, os métodos e os processos relacionados com as rotinas de trabalho do Instituto.

Art. 42 – O Instituto poderá remunerar seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades

§ 1º – O Instituto poderá remunerar seus membros na execução dos planos de trabalho via projetos sociais em qualquer área de segmento em relação a Termo de Fomento, Termo de Cooperação Técnica e Convênios relacionados a Administração Pública,

§ 2º – O Instituto poderá promover, quando não ocorrer a remuneração, ajuda de custo para despesas como alimentação e locomoção quando se tratar de atividade voluntaria.

Art. 43- No caso de vacância:

I.     Do cargo de Presidente – o Conselho Fiscal e Deliberativo indicará o Diretor Administrativo para assumir o cargo para complemento do mandato;

II.  Do cargo de Diretor Administrativo ou Financeiro – será convocada Assembleia para indicação dentre os associados aptos para assumir até completar o período do mandato.

§ 1º – No caso de vacância de 2 membros ou mais da Diretoria, o Conselho Fiscal assume interinamente a Diretoria do Instituto e convocará Assembleia Geral Extraordinária para nova eleição em até 15 dias corridos para complemento do mandato

Art. 44 – As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria de votos, assegurando ao Presidente o voto de desempate.

Art. 45 – À Diretoria incumbe:

                                 I.          Dirigir, executar e fazer executar os serviços a serem prestados pela entidade, de acordo com as disposições deste Estatuto e das Normas Internas;

                               II.          Manter controle sobre a situação financeira, contábil e orçamentária da entidade; 

                            III.          Apresentar relatórios anuais sobre a situação patrimonial e financeira do Instituto, sobre a execução de suas atividades e sobre os programas de trabalho;

                          IV.          Dar publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;

                             V.          Realizar auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento

                            VI.          Submeter à apreciação da Assembleia Geral Ordinária as atividades do exercício anterior e a proposta orçamentária para o exercício seguinte;

                         VII.          Propor quadro de pessoal permanente e temporário da entidade e as respectivas remunerações;

                      VIII.          Firmar convênios, empréstimos, contratos, parcerias com os órgãos do Governo Federal, Estadual e Municipal.

                            IX.          Propor à Assembleia o valor mínimo da taxa de associação e seus reajustes.

                              X.          Alterar o endereço da sede da organização.

                            XI.          Propor à Assembleia o valor mínimo da taxa de associação e contribuição mensal e seus reajustes

Art. 46 – Ao Presidente incumbe:

                                 I.          Representar o Instituto Heróis de Verdade, ativa ou passivamente, judicial ou extrajudicialmente, individualmente ou em conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro ou outro associado indicado pela Diretoria em ata;

                               II.          Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, as normas internas, as políticas e as diretrizes do Instituto Heróis de Verdade;

                            III.          Dirigir, supervisionar e coordenar as atividades da entidade;

                            IV.          Nomear e constituir equipes e grupos de trabalho;

                              V.          Convocar as Assembleias Gerais e as reuniões de Diretoria;

                            VI.          Zelar pela reputação e funcionamento da entidade;

                         VII.          Aprovar as políticas e diretrizes de atuação da entidade propostas pelos membros do estatuto e estabelecer metas específicas de suas finalidades;

                      VIII.          Apreciar e emitir parecer sobre as normas internas, elaboradas pela Diretoria, nos termos deste estatuto, submetendo-as à Assembleia para aprovação;

                                IX.     Aprovar as contratações deste estatuto e as respectivas remunerações; 

                                   X.     Submeter à Assembleia a alienação, permuta, locação e arrendamento de bens móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio, bem assim como a aquisição de outros bens que venham a integrá-los dos valores a serem definidos em normas internas;

                                XI.     Aprovar o quadro de pessoal permanente e temporário proposto pela Diretoria;

                              XII.     Submeter à Assembleia a contratação de empréstimos no país e no exterior;

                           XIII.     Realizar operações financeiras das contas bancárias em conjunto com o Diretor Financeiro

                           XIV.     Exercer a função de Presidente das representações e filiais.

 

Art. 47 – Atribuições do Diretor Administrativo

                                 I.          Cumprir e fazer cumprir o estatuto social e as normas internas do Instituto Heróis de Verdade;

                               II.          Substituir o Presidente em seus afastamentos legais;

                            III.          Auxiliar o Presidente em todas as áreas quando requerido;

                            IV.          Auxiliar o Diretor Financeiro quando solicitado

                              V.          Supervisionar e coordenar os trabalhos e atividades relativas à sua área de competência;

                            VI.          Formalizar a admissão e a demissão de empregados;

                         VII.          Estabelecer programas específicos para a atualização dos recursos humanos das áreas de atividades meio e fim;

                      VIII.          Secretariar as reuniões da Diretoria do Instituto;

                            IX.          Promover a participação dos associados em congressos, seminários, cursos, bolsas e outras áreas quando solicitado;

                              X.          Proceder à divulgação dos programas, projetos, finalidades, objetivos e metas do Instituto;

                            XI.          Realizar operações financeiras das contas bancárias em conjunto com o Diretor Financeiro, na ausência do Presidente

                         XII.          Praticar os demais atos de natureza administrativa

Art. 48 – Atribuições do Diretor Financeiro:

                                 I.          Manter controle de situação financeira, orçamentária e patrimonial;

                               II.          Manter a ordem da documentação contábil e financeira;

                            III.          Manter-se informado e apto a informar ao Conselho Fiscal e aos associados sobre a posição contábil, sempre que solicitado

                            IV.          Abrir e realizar operações financeiras das contas bancárias em conjunto com Presidente e na sua ausência, com o Diretor Financeiro;

                              V.          Praticar os demais atos de natureza financeira.

                            VI.          Auxiliar o Presidente quando for solicitado;

                         VII.          Auxiliar o Diretor Administrativo quando solicitado;

                      VIII.          Preparar e apresentar anualmente à Assembleia Ordinária o relatório de prestação de contas e as demonstrações contábeis relativas ao exercício anterior. 

 

CAPÍTULO III
DO CONSELHO FISCAL E DELIBERATIVO

Art. 49 – Ao Conselho Fiscal e Deliberativo incumbe:

                                 I.          Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais normas dele decorrentes;

                               II.          Eleger seu Presidente, Vice-presidente e seu secretário;

                            III.          Apreciar, em grau de recurso as penas de advertência e suspensão aplicadas pela Diretoria;

                            IV.           Determinar a instauração de apuração de fatos passíveis de aplicação de pena de exclusão do quadro social e perda de mandato;

                              V.          Aplicar pena de exclusão do quadro social, com recurso para a Assembleia Geral

                            VI.          Aplicar pena de perda de mandato dos membros da Diretoria, com recurso para a Assembleia Geral

                         VII.          Efetivar, no caso de vacância, o Diretor Administrativo como Presidente do Instituto que assumirá o cargo para complemento do mandato;

                      VIII.          Efetivar como titulares os suplentes do Conselho Fiscal e Deliberativo, no caso de afastamento definitivo de algum dos seus membros;

                            IX.          Assumir interinamente a Diretoria do Instituto e convocar nova eleição, no prazo de 15 (quinze) dias, em caso de vacância de 2 membros ou mais da Diretoria.

                              X.          Examinar a qualquer tempo os livros e documentos do Instituto Heróis de Verdade, assim como a sua situação financeira e lavrar o resultado dos exames realizados;

                            XI.          Apresentar semestralmente, à Diretoria, parecer sobre as atividades do Instituto;

                         XII.          Denunciar erros à Diretoria, sugerindo medidas para saná-los;

                      XIII.          Convocar Assembleia Geral quando não convocada pelo Presidente.

                      XIV.          Fiscalizar a execução orçamentária e financeira do Instituto;

                         XV.          Apresentar à Diretoria parecer a respeito dos negócios e operações sociais, tomando por base o investimento, o balanço e as contas do exercício;

                      XVI.          Apreciar os balancetes, a escrituração e verificar, a qualquer momento, a posição do caixa;

                   XVII.          Verificar se os extratos bancários conferem com a contabilidade;

                 XVIII.          Apresentar anualmente, à Assembleia Ordinária, parecer sobre a prestação de contas e atividades do Instituto referentes ao exercício anterior

                      XIX.          Apresentar a Assembleia Geral Ordinária o parecer sobre negócios e operações sociais, tomando por base o investimento, o balanço e as contas do exercício;

                         XX.          Verificar se as obrigações financeiras, fiscais, trabalhistas ou previdenciárias estão sendo cumpridas.

Art. 50 – Para o exame das contas, com vista à emissão de parecer a ser submetido à Assembleia Geral Ordinária, o Conselho Fiscal poderá valer-se de Assessoramento Contábil, que será remunerado pela entidade, observada a existência de disponibilidade financeira. 

CAPÍTULO I
DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 51 – As eleições para renovação da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, serão realizadas a cada 3 (três) anos em conformidade com o disposto neste estatuto.

Parágrafo único– As eleições da Diretoria que trata o caput da presente cláusula deverão ocorrer, nas mesmas datas e simultaneamente às do Conselho Fiscal.

Art. 52 – Poderão se candidatar aos cargos os associados da instituição há no mínimo 03 (três) meses da data da publicação do edital de convocação das eleições e que se achem aptos ao exercício do voto na data da inscrição de chapa

Art. 53 – Poderão ser eleitos para os cargos da entidade, os associados que exerçam cargos, empregos ou funções públicas junto a órgão do Poder Público.

Art. 54 – A Diretoria será responsável pela divulgação do Edital de Convocação da Assembleia Geral Ordinária

Art. 55 – No caso de assembleia online deverá constar no edital o endereço eletrônico para acesso à assembleia.

Art. 56 – A eleição poderá ser antecipada nas condições previstas no § 1º do Art. 43

Art. 57– A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal eleitos poderão ser reeleitos pela Assembleia Geral, sem limitação de reeleição.

Art. 58 – A eleição será procedida por voto secreto, ou por simples aclamação.

CAPÍTULO I
DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DE ATUAÇÃO PARA COIBIR A OBTENÇÃO, INDIVIDUAL OU COLETIVA, DE BENEFÍCIO OU VANTAGENS PESSOAIS

 

Art. 59 – Visando a instrumentalização de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência de sua participação em atividades e projetos, bem como visando uma atuação ética e em conformidade com as normas e preceitos legais, o Instituto Heróis de Verdade tem como normas fundamentais:

                                 I.          Garantir que todas as obrigações legais e infralegais associadas às atividades de sua posição sejam cumpridas, devendo, quando necessário, identificar, elaborar relatórios e gerenciar qualquer violação de conformidade;

                               II.          Seguir e fazer com que a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e Deliberativo e os Associados sigam as normas de compliance e de integridade de parceiros, tomadores de serviços e entidades governamentais de que atue direta ou indiretamente, desde que não estejam contrárias às leis vigentes aplicáveis a cada caso;

                            III.          Garantir que o cumprimento das obrigações esteja contemplado nas descrições de cargos e seja considerado nos processos de gestão de desempenho de equipes;

                            IV.          Cumprir com os deveres e obrigações assumidos em acordos de cooperação, termos de colaboração, termos de fomento, termos de parcerias, convênios e demais ajuste celebrados e justificar de forma fundamentada perante os órgãos deliberativos e parceiros do Instituto Heróis de Verdade eventual impossibilidade de seu cumprimento;

                              V.          Contribuir para o aperfeiçoamento dos padrões éticos de gestores, a partir do exemplo dado pela diretoria;

                            VI.          Minimizar a possibilidade de conflito entre o interesse privado e o dever funcional da Diretoria Executiva e dos órgãos deliberativos;

                         VII.          Evitar qualquer meio de relação com pessoas físicas ou pessoas jurídicas que, de forma direta ou indireta, influencie negativamente nas decisões a serem tomadas pela Diretoria Executiva, que viole, mesmo de maneira reflexa, a leis vigentes e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 60 – O patrimônio do Instituto Heróis de Verdade é composto por todos os bens móveis e imóveis que possui ou venha a possuir, adquiridos por compra, doações de terceiros ou por outros meios legais, devendo ter registro contábil, e ainda:  

                                 I.          Pela doação feita por associados;

                               II.          Por doações, auxílios e subvenções que lhe venham a ser acrescidos;

                            III.          Por direitos e bens obtidos por aquisição regular;

                            IV.           

                              V.          Por recursos nacionais ou internacionais oriundos de instituições congêneres, para viabilizar a concretização dos objetivos propostos;

                            VI.          Por dotações orçamentárias oriundas de orçamento público, decorrentes de coparticipação em programas, projetos ou atividades com objetivos afins.

§1º – Os bens imóveis de propriedade do Instituto não poderão ser alienados ou gravados, salvo proposta aprovada pela Assembleia Geral; quando permitido por lei.

§2º– Os bens móveis inservíveis poderão ser alienados, permutados ou doados pela Diretoria, que deverá registrar as operações, constando do relatório anual para ciência da Assembleia Geral;

§3º– O Instituto Heróis de Verdade manterá escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade. 

Art. 61 – A receita do Instituto Heróis de Verdade será assim constituída:

                                 I.          Pelas rendas provenientes das contribuições de seus associados;

                               II.          Pelos usufrutos que lhe forem constituídos;

                            III.          Pelas rendas provenientes dos títulos, ações ou ativos financeiros de sua propriedade ou operações de crédito;

                            IV.          Pelas rendas auferidas de seus bens patrimoniais, as receitas lícitas de qualquer natureza, inclusive as provenientes da comercialização de produtos, de publicações, de prestação e/ou exploração de serviços, inclusive de concessão pública;

                              V.          Pelas doações e quaisquer outras formas de benefícios que lhe forem destinadas;

                            VI.          Pelas subvenções, dotações, contribuições e outros auxílios estipulados em favor da entidade pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, bem como por pessoas físicas e ou jurídicas, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

                         VII.          Pelos rendimentos de imóveis próprios ou de terceiros;

                      VIII.          Pelos eventos organizados pelo Instituto;

                            IX.          Pelos recursos obtidos de órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

                              X.          Pelos recursos provenientes de patente;

                            XI.          Pelas rendas, recursos e eventuais operações financeiras positivas provenientes de empreendimentos habitacionais, de processos de projetos que auferirem resultados positivos.

                         XII.          Pelos recursos de medidas judiciais para a promoção e objetivos descritos neste Estatuto, através de apoio jurídico, fazendo o uso dos meios judiciais e extrajudiciais previstos na legislação brasileira.

Art. 62 – O Instituto Heróis de Verdade manterá a escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

Art. 63 – O Instituto aplica integralmente suas rendas, seus recursos e o eventual resultado operacional na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.

Art. 64 – As disponibilidades financeiras da instituição serão movimentadas em conta junto às instituições bancárias.

Art. 65 – Os recursos recebidos em decorrência de parcerias, convênios ou subvenções oriundas do poder público terão prestação de contas própria, nos moldes do artigo 70 da Constituição Federal.

Art. 66 – Recursos financeiros originário de prestação de serviços, tais como elaboração de projetos, assessoramento, venda de produtos recebidos em doação, locação de equipamentos, venda ou revenda de produtos de suas parcerias, terão destinação específica para projetos sociais desta Instituição ou de suas parceiras.

Art. 67 – O Instituto poderá alienar ou dispor dos produtos e serviços decorrentes das atividades relacionadas no presente estatuto, sendo toda a renda, recursos ou resultados operacionais, obrigatoriamente aplicados na consecução de seus objetivos institucionais.

 

 Art. 68 – O Instituto poderá participar de outras associações sem fins lucrativos para fins de objeto de parceria, devendo obrigatoriamente, os recursos serem aplicados na consecução de seus objetivos institucionais.  

Art. 69– O Instituto Heróis de Verdade tem despesas fixas e variáveis, regulares e extraordinárias.

                                 I.          As remunerações dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e Deliberativo são previstas na receita disponível da instituição. Caso não ocorra a remuneração mensal, os membros poderão receber via gestão administrativa e gestão executiva dos projetos sociais, desde que respeitados os critérios previstos em lei, devem corresponder ao que é praticado pelo mercado na região ou área onde a entidade atua; 

                               II.          É vedado aos membros da Diretoria o acúmulo de remunerações;

                            III.          Despesas de custeio ocorre por conta da dotação orçamentária e dos recursos advindos de seus recursos financeiros previstos neste estatuto.

Art. 70 – Eventuais “superávits” verificados no exercício financeiro serão integralmente revertidos nos encaminhamentos das atividades da instituição.

Art. 71 – Não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro ou participação no resultado entre os membros da diretoria e associados.

Art. 72 – A entidade se dedica às suas atividades por meio de execução direta de projetos, programas ou planos de ação, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos, e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins em consonância com o disposto no art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 9.790/99.

Art. 73 – A instituição adotará práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais em decorrência da participação nos processos decisórios como prevê o inciso II, art. 4º, da Lei nº 9.790/99.

Art. 74 – As despesas com pessoal oriundas de termo de fomento, termo de cooperação, convênios e chamamento público são comprometidas para fins de projetos específicos, vendo inviolável o bloqueio das contas bancárias para fins de pagamento de processos trabalhistas, respeitando assim, às prestações de contas.

Art. 75 – A prestação de contas da Instituição observará fundamentalmente as normas descritas no inciso VII, do art. 4º, da Lei nº 9.790/99:

                                 I.          Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, conforme art. 33º, IV da Lei 13.019 de 31 de maio de 2014; II – A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;

                               II.          A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;

 

                            III.          A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal. 

Art. 76 – A Diretoria poderá instituir um Fundo Patrimonial, parte do patrimônio do Instituto Heróis de Verdade composto por ativos permanentes, com vistas a garantir a sustentabilidade da entidade e a perpetuar seu patrimônio e seu objeto social.

                                 I.          O Fundo Patrimonial será formado por dotações do próprio Instituto bem como por doações de pessoas físicas ou jurídicas;

                               II.          O Fundo Patrimonial será composto de bens e recursos investidos com vistas a gerar receita para a consecução do objeto social e para a permanente manutenção do Instituto e de seu patrimônio;

                            III.          O Fundo Patrimonial será regido por um Regimento que deverá ser aprovado pela Diretoria, ad referendum da Assembleia Geral;

                            IV.          O Regimento do Fundo Patrimonial será elaborado de acordo com o dispositivo neste Estatuto e nas normas legais e contratuais que lhe forem aplicáveis;

 

                              V.          Os bens e recursos componentes do Fundo Patrimonial serão segregados do restante do patrimônio do Instituto, inclusive em contas contábeis distintas, geridas e investidas conforme o previsto no Regimento, sempre com prudência e responsabilidade, visando a manutenção das atividades do Instituto e a perpetuação de seu patrimônio. 

Art. 77 – O Instituto Heróis de Verdade extinguir-se-á por deliberação fundamentada e aprovada em Assembleia Geral, quando se verificar que, alternativamente:

I.     As suas atividades tornaram-se ilícitas;

II.  Impossibilidade de sua manutenção.

Parágrafo Único – A dissolução do Instituto Heróis de Verdade somente poderá ser deliberada em Assembleia Geral convocada especificamente para esse fim, constituída com o quórum mínimo de maioria absoluta dos associados com direito a voto, em primeira convocação, e 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto, em segunda convocação, e a dissolução dar-se-á mediante o voto concorde de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos associados presentes.

Art. 78 – Em caso de dissolução, o patrimônio residual do Instituto Heróis de Verdade transferido a outra pessoa jurídica com a mesma qualificação desta, ou destinado, integralmente, a uma ou mais entidade de fins congêneres, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, ou a entidade pública, a critério da Assembleia Geral, obedecidas às disposições legais.

 

Art. 79 – Na hipótese de o Instituto obter e, posteriormente, perder a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos ou doados durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790 de 1999, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social. (conforme art. 4º, inciso V da Lei 9.790 de 1999). 

Art. 80 – Os dirigentes não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela entidade, ressalvados os casos em que os dirigentes sejam responsabilizados por comprovada culpa no desempenho de suas funções.

Art. 81 – Os casos omissos neste Estatuto são resolvidos pela Assembleia Geral.

Art. 82 – Cabe aos membros deste Instituto elaborar suas normas internas submetendo aprovação da Assembleia Geral.

Art. 83 – O presente estatuto foi reformado e aprovado na Assembleia Geral …………….. e entra em vigor a partir da data da averbação no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Circunscrição Judiciária ………………… – Distrito Federal.

Brasília-DF, …….. de setembro de 2023.

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Adriano Camanho de Assis

 

Diretor Presidente